Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Contrato de Operador)
Entre o Profissional (Controlador) e o Building a Memory (Operador), nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Versão de 2026-09-30
Este Acordo integra os Termos de Uso do Building a Memory e é aceito no mesmo ato. Em caso de conflito sobre dados pessoais, este Acordo prevalece.
1. Partes
Controlador: o Profissional identificado no cadastro da conta, com os dados informados no cadastro da conta.
Operador: Pedro Silva Bertoluchi Desenvolvimento de Software Ltda (Bertoluchi Software), CNPJ 66.416.999/0001-62, Rua Pais Leme, 215, conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, titular do Building a Memory (bamemory.com.br). Contato para dados pessoais: Pedro Silva Bertoluchi | [email protected].
2. Papéis
2.1. Em relação aos dados pessoais dos Clientes Finais (casais, famílias) e das pessoas que aparecem nos vídeos e fotos, o Profissional é o controlador e o Building a Memory é o operador (LGPD, art. 5º, VI e VII).
2.2. Em relação aos dados do próprio Profissional (cadastro, acesso, pagamento), o Building a Memory é controlador, conforme a Política de Privacidade. Este Acordo não se aplica a esses dados.
2.3. Registros de segurança da plataforma (por exemplo, para detectar ataque) e os registros técnicos de acesso à aplicação (endereço de rede, data, hora e rota, inclusive de quem abre uma Entrega) são tratados pelo Building a Memory como controlador, para proteger o serviço e todos os usuários e por obrigação legal (Marco Civil da Internet, art. 15). Para essa segurança, o Operador também utiliza, como controlador e limitado ao estritamente necessário, o identificador do visitante (hash) e os demais campos do registro de acesso das entregas, sem qualquer finalidade comercial.
3. Objeto, natureza e duração
3.1. Objeto: hospedar, converter (transcodificar), proteger, entregar e permitir o download de Conteúdo do Profissional, e registrar o histórico de acesso das entregas.
3.2. Categorias de titulares: Clientes Finais; pessoas que aparecem no Conteúdo (convidados, familiares, crianças e adolescentes); visitantes das entregas.
3.3. Categorias de dados: imagem e voz; nome do Cliente Final; senha da entrega (código de 6 dígitos com bloqueio progressivo); registro de acesso (data, hora, ação, tipo de aparelho e navegador, site de origem, hash do visitante). O Operador não guarda e-mail nem telefone dos Clientes Finais. Dados sensíveis (LGPD, art. 11) podem aparecer de modo incidental no Conteúdo, e o Operador não os analisa nem os usa.
3.4. Duração: enquanto a conta do Profissional existir, mais o período de saída e exclusão da cláusula 13.
4. Instruções do Controlador
4.1. O Operador tratará os dados somente conforme as instruções documentadas do Controlador, que são: (a) este Acordo e os Termos de Uso; (b) as ações do Profissional na plataforma (enviar, organizar, criar entregas, definir senhas, apagar, exportar); (c) instruções escritas adicionais, dadas por e-mail ao canal do Operador, que não contrariem a lei nem o Serviço. (LGPD, art. 39)
4.2. O Operador não tratará os dados para finalidade própria, inclusive publicidade, portfólio, treino de inteligência artificial ou venda, e não os compartilhará, salvo aos suboperadores da cláusula 8, ao cessionário do contrato nos termos da cláusula 18.1 dos Termos (que assume as obrigações deste Acordo) e por obrigação legal, ressalvado o tratamento de segurança da cláusula 2.3.
4.3. O Operador avisará o Controlador se entender que uma instrução viola a LGPD, e poderá suspender o seu cumprimento até esclarecimento.
5. Obrigações do Controlador
5.1. O Controlador é responsável por: (a) ter base legal adequada para tratar os dados; (b) obter e guardar as autorizações de uso de imagem das pessoas que são o objeto principal do Conteúdo, ter base legal adequada para os demais retratados de forma incidental, ter o consentimento específico e em destaque (ou outra hipótese do art. 11 da LGPD) para dado pessoal sensível que o Conteúdo revele e, para crianças, o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (LGPD, art. 14, § 1º), ou outra hipótese legal aplicável dos arts. 7º e 11, zelando pelo melhor interesse de crianças e adolescentes (ECA, arts. 17 e 100); (c) informar os titulares sobre o tratamento, inclusive sobre o registro de acesso das entregas, o uso do Building a Memory e o uso de música de terceiros; (d) responder aos titulares; (e) enviar apenas dados adequados e necessários; (f) manter a segurança das próprias credenciais e senhas de entrega.
5.2. O Controlador garante que suas instruções são lícitas.
6. Confidencialidade
6.1. O Operador garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados (empregados, sócios, prestadores) estão sujeitas a dever de sigilo por contrato ou por lei e acessam os dados apenas quando necessário para prestar o serviço, suporte ou segurança.
6.2. O dever de sigilo continua após o fim do contrato.
7. Medidas de segurança (LGPD, arts. 6º, VII, e 46)
O Operador mantém, no mínimo:
a) Isolamento entre estúdios: cada Profissional só acessa o que é seu. As consultas ao banco de dados são isoladas por conta por regras de segurança do próprio banco, e o acesso cruzado é bloqueado e testado.
b) Autenticação em dois fatores (2FA) disponível para o Profissional. Senhas de conta armazenadas com algoritmo de derivação seguro, e bloqueio contra tentativas repetidas.
c) Criptografia em trânsito (TLS) em toda comunicação com o Serviço. Criptografia em repouso conforme oferecida pelos provedores de armazenamento.
d) Lixeira de 30 dias para o que for apagado, seguida de até 30 dias para a rotina de exclusão definitiva e 7 dias de quarentena técnica, para proteger contra apagamento por engano.
e) Registro de acesso das entregas e registros técnicos de acesso à aplicação (IP, data, hora e rota), estes guardados sob sigilo por 6 meses e eliminados em seguida.
f) Acesso interno restrito ao Operador e a quem ele autorizar, por necessidade.
g) Monitoramento de erros com remoção de dados pessoais antes do envio (recebe dados técnicos e um identificador interno do estúdio) e backup do banco de dados.
h) Gestão de vulnerabilidades e atualizações do sistema e das dependências.
i) Plano de resposta a incidentes (cláusula 10).
7.1. As medidas podem evoluir, mas o nível geral de proteção não será reduzido durante o contrato.
7.2. Sem garantia absoluta. Nenhuma medida elimina todo risco. O Operador responde por tratar os dados com diligência e pelas medidas aqui descritas, nos termos da lei.
8. Suboperadores
8.1. O Controlador autoriza de forma geral a contratação dos suboperadores listados abaixo:
| Suboperador | Função | País |
|---|---|---|
| SuboperadorCloudflare, Inc. | FunçãoArmazenamento (R2), inclusive cópias de segurança do banco de dados, rede de entrega e proteção | PaísEstados Unidos, rede global |
| SuboperadorProvedor de servidores virtuais no Brasil | FunçãoHospedagem da aplicação e do banco de dados | PaísBrasil |
8.1.1. Para os dados do próprio Profissional, tratados pelo Building a Memory como controlador (Política de Privacidade), são usados também o Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (Brasil, cobrança), a Resend, Inc. (Estados Unidos, e-mail transacional) e a Functional Software, Inc. (Sentry, Estados Unidos, monitoramento de erros). Esses fornecedores não recebem o Conteúdo nem, de propósito, dados dos Clientes Finais.
8.1.2. O Operador também usa o encaminhamento de e-mail da Cloudflare para receber as mensagens enviadas ao canal de suporte. Se o Profissional configurar música do YouTube ou do Spotify em uma Entrega, o navegador do visitante se conecta diretamente a esses serviços, que atuam como controladores próprios e não são suboperadores.
8.2. O Operador impõe a cada suboperador obrigações de proteção equivalentes às deste Acordo e responde perante o Controlador pelo cumprimento delas.
8.3. Mudanças. O Operador avisará o Controlador por e-mail com 30 dias de antecedência sobre a inclusão ou troca de suboperador. Se o Controlador tiver objeção razoável e fundamentada nesse prazo, as partes buscarão solução de boa-fé e, se não houver, o Controlador poderá cancelar sem multa, com reembolso do período pago e não usufruído, mesmo no plano mensal, no prazo da cláusula 9.4 dos Termos.
9. Transferência internacional
9.1. O Controlador autoriza a transferência internacional de dados à Cloudflare, Inc. (Estados Unidos, rede global), inclusive das cópias de segurança do banco de dados, que o Operador está amparando nas cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (LGPD, art. 33, II, b), em que o Operador é o exportador e a Cloudflare, Inc. é a importadora. A formalização está em andamento, e o Operador a conclui com cada suboperador que trate dados fora do Brasil e informa ao Controlador, a pedido, o estado atualizado.
9.2. O Operador informará ao Controlador, a pedido, as garantias adotadas.
10. Incidentes de segurança
10.1. O Operador notificará o Controlador em até 48 (quarenta e oito) horas após tomar ciência de incidente de segurança que afete dados pessoais tratados por este Acordo, por e-mail cadastrado e, quando disponível, por aviso no painel.
10.2. A notificação conterá, na medida do conhecido: natureza do incidente; categorias e número aproximado de titulares e de dados afetados; possíveis consequências; medidas adotadas e recomendadas; contato para mais informações. O Operador complementará as informações à medida que as obtiver.
10.3. O Operador tomará medidas imediatas para conter e mitigar o incidente e cooperará com a investigação.
10.4. A decisão de comunicar a ANPD e os titulares (LGPD, art. 48) cabe ao Controlador, quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante. O prazo regulamentar é de 3 dias úteis a contar da ciência do incidente pelo Controlador, que o Operador informa nos termos da cláusula 10.1 (Resolução CD/ANPD nº 15/2024). O Operador apoiará o Controlador com as informações necessárias.
11. Assistência ao Controlador
11.1. Direitos dos titulares. Se o Operador receber pedido de titular sobre dados de responsabilidade do Controlador, encaminhará o pedido ao Controlador em até 5 dias úteis e não responderá ao titular sobre o mérito, salvo instrução ou obrigação legal. O Operador oferece funções na plataforma para localizar, exportar, corrigir e excluir dados, e prestará apoio razoável.
11.2. Relatório de impacto e fiscalização. O Operador ajudará o Controlador, mediante pedido razoável, com informações para relatório de impacto à proteção de dados e para atender à ANPD.
11.3. Registro das operações (LGPD, art. 37): cada parte mantém o seu.
11.4. Custos. A assistência ordinária é sem custo. Pedidos que exijam trabalho fora do padrão poderão ser cobrados por valor combinado antes.
12. Auditoria
12.1. O Controlador pode pedir, uma vez por ano (ou após incidente), informações e evidências das medidas do Operador (por exemplo, questionário e descrição técnica).
12.2. Auditoria presencial ou técnica será combinada com antecedência de 30 dias, em horário comercial, sob sigilo, sem prejudicar outros clientes, e por conta do Controlador.
13. Devolução e exclusão ao final
13.1. Ao fim do contrato (cancelamento, rescisão, encerramento do serviço), o Controlador tem 90 dias para baixar os arquivos do Conteúdo, salvo pedido de exclusão imediata da conta (Termos, cláusulas 9.5, 9.7 e 11). Na rescisão imediata por violação grave, esse prazo vale para o Conteúdo que não motivou a rescisão, ressalvada ordem legal.
13.2. Terminado esse prazo, o Operador avisa o Controlador por e-mail, com no mínimo 15 dias de antecedência, e realiza a exclusão definitiva dos dados pessoais e do Conteúdo em até 30 dias depois de decorridos os 15 dias do aviso, inclusive nos suboperadores, salvo obrigação legal de guarda. Os suportes de backup são sobrescritos pela rotação dos backups, que não excede 30 dias.
13.3. Mediante pedido, o Operador emite declaração escrita de exclusão.
13.4. Lixeira. A lixeira de 30 dias não impede a exclusão devida por este Acordo, por lei ou por ordem judicial, que é feita sem aguardar o prazo da lixeira, inclusive nos itens que nela estejam.
13.5. O Operador pode guardar dados estritamente necessários para cumprir obrigação legal e para defesa em processo, pelo prazo aplicável.
14. Responsabilidade
14.1. Cada parte responde nos termos da LGPD (arts. 42 a 45), inclusive quanto à possibilidade de responsabilidade solidária do operador quando descumprir a lei ou as instruções lícitas do controlador.
14.2. O Controlador mantém o Operador indene por reclamações de titulares ou autoridades decorrentes da falta de base legal, de autorização de imagem ou de consentimento parental, ou de instrução ilícita do Controlador, respeitados os limites legais.
14.3. As limitações da cláusula 13 dos Termos de Uso valem apenas entre as partes, exceto onde a lei proibir, e não podem ser opostas aos titulares nem à ANPD, nem reduzem a responsabilidade prevista nos arts. 42 a 45 da LGPD.
15. Disposições gerais
15.1. Este Acordo segue a lei brasileira. Foro: o dos Termos de Uso (comarca de São Paulo/SP).
15.2. Mudanças na lei ou na regulamentação da ANPD que exijam alterar este Acordo serão incorporadas por aviso ao Controlador, com 30 dias de antecedência.
15.3. Se uma cláusula for inválida, as demais continuam válidas.
15.4. Contato do Operador para este Acordo: [email protected].
15.5. Alterações deste Acordo, além das previstas nas cláusulas 8.3 e 15.2, seguem a cláusula 16 dos Termos de Uso, sem reduzir o nível de proteção da cláusula 7.1.
O aceite é dado pelo Controlador ao criar a conta.